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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Denunciação da Lide.

Preliminar rejeitada.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2023 - 16:26
Medida provisória prorroga prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador
Regra deverá tratar da portabilidade dos programas, restringir o benefício à compra de alimentos e proibir descontos para empregadores.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2018 - 14:16
'OAB não vai defender clientes dos advogados', diz Cláudio Lamachia sobre ex-presidente Lula
Lamachia afirmou que a entidade "tem o propósito de defender a Constituição e as prerrogativas dos advogados, não os interesses dos clientes representados pelos advogados".
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2016 - 16:43
Mãe e filho serão indenizados por comentários racistas proferidos por professora
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil (dez mil reais) para cada um.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2015 - 13:26
Criança vítima de bullying receberá indenização
TJSP condenou uma mulher a pagar R$ 3.500 de indenização por ofender uma criança com agressões verbais
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 19:10
Seguradora se nega a pagar indenização de DPVAT e é punida com multa
A Itaú Seguros S/A recorreu a sentença condenatória alegando que não havia sido feito o B.O., mas os desembargadores rejeitaram o recurso
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2012 - 11:00
Banco deve pagar indenização por cheque clonado
Perícia realizada confirmou a falsificação de má qualidade do cheque, confirmando que este não deveria ter sido compensado
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 11:15
Júri para mandante de tentativa de homicídio nos Ingleses
Sentará no banco dos réus, acusado de tentativa de homicídio.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 12:53
Acusados de homicídio na Trindade enfrentam júri popular
Para a acusação, o crime foi cometido por motivo torpe ? desavenças relativas ao tráfico de drogas.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2010 - 18:20
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 16:20
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010.

Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2010 - 16:05
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.160, de 29 de abril de 2010.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 12:45
15 anos para homem que atirou e assassinou vítima por engano
Segundo os autos, no dia 28 de junho de 2004, na Servidão São José, Bairro Novo Horizonte, em Florianópolis, o acusado, que estava na garupa de uma moto, efetuou disparos de arma de fogo contra um traficante de drogas conhecido apenas como Tetinha? - rival de sua gangue. Ao notar que ?Tetinha? percebera a ação e conseguira fugir, o réu efetuou novos disparos que, contudo, por erro na execução, atingiram Claudinei. A vítima morreu no local.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2010 - 10:27

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